O valor máximo a levantar, nos Caixas Automáticos (CA), vulgo ATM, passa de Kz 60 mil diariamente para cem mil kwanzas, a partir do dia 7 deste mês de Janeiro, conforme estabelecido pelo Banco Nacional de Angola (BNA) em Dezembro último.
Até ao momento, o valor máximo autorizado nos ATM é 60 mil kwanzas/dia, desde Janeiro de 2020, à luz de um Instrutivo de 11 de Dezembro do ano passado.
Já o levantamento de dinheiro por TPA sem uma compra associada, em estabelecimentos comerciais é feito mediante desconto de 1,0 por cento do valor ao cliente, como única comissão prevista no Instrutivo nº 12/2021, de 14 de Setembro, para essas operações.
À luz das novas decisões do Banco Nacional de Angola, conforme o comunicado a que a ANGOP teve acesso, o montante máximo diário para transferências iniciadas por cartão passa a ser Kz cinco milhões (5.000.000,00), por cartão de pagamento.
Para estas actualizações, o regulador do mercado financeiro angolano considera o disposto nos Avisos 05/2015, de 20 de Abril, sobre cheque normalizado, Aviso 05/2017, de 10 de Julho, sobre cartões de pagamento e rede Multicaixa.
O banco central teve, igualmente, em atenção os Avisos 08/2015, de 20 de Abril, sobre transferências por bruto em tempo real, e o 07/2017, de 07 de Junho, sobre prestação de serviços de pagamento. O informe acrescenta que a medida surge também nos termos das disposições combinadas do artigo 6º, da Lei 40/20, de 16 de Dezembro – Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 54º, da Lei 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola. Salienta que, a partir do próximo ano, o valor máximo diário de transacções na Rede Multicaixa será 19 milhões 999 mil 999 kwanzas e 99 cêntimos.
Por sua vez, o valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social está sujeito ao limite de Kz 99.999.999,99. Enquanto isso, adianta a nota do BNA, o valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão de pagamento é fixado em Kz 10.000.000,00.
