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Tribunal condena réu a 24 anos de prisão

 Tribunal condena réu a 24 anos de prisão

Rui Filipe de Coelho, acusado de assassinar a ex-namorada Yelissa Leite Mende, foi condenado pelo Tribunal Provincial do Hu-ambo, a pena máxima de 24 anos de prisão. A sentença foi lida nesta quarta-feira pelo juiz presidente da causa Sabino Capitão Mor.

Durante a leitura do acórdão o juiz da causa referiu que tendo em conta os fenómenos sociais que se verificam no país, nada repugna que seja aplicada ao arguido uma sansão exemplar nos parâmetros da lei, em consequência dos factos provados.

O arguido foi igualmente condenado a 6 meses de prisão e o pagamento de  uma multa de um mês à razão diária de 40 kwanzas por prática do crime de danos voluntários não previstos especialmente. De acordo com o juiz presidente da causa, o dolo é intenso nos dois crimes, e o grau de culpa é elevado lembrando que a medida da pena não pode ultrapassar a medida da culpa.

O réu é ainda condenado a pagar 200 mil kwanzas de taxa de justiça, 1 milhao e 300 mil kwanzas de indemnização ao proprietário da viatura ou a quem se achar no direito a ela, pelos danos materiais decorrentes do crime de danos voluntários.2 milhões de kwanzas de indemnização a titulo compensatório aos familiares da vítima decorrentes dos danos morais da prática do crime de homicídio qualificado.

Rui Filipe de Coelho, de 29 anos, é acusado de ter executado o crime de homicídio qualificado, concorrido de estrangulamento e abuso sexual, de forma premeditada, livre e consciente.

De acordo com a acusação, o arguido  aproveitou-se da proximidade que tinha com a vítima, além da relação afectiva que mantinham desde a infância, altura em que frequentavam a mesma escola, para acabar com a vida de Yelissa Mendes Leite, tendo cometido tal crime por questões passionais.

Para o Ministério Público, o arguido cometeu um crime de homicídio qualificado em concurso real com um outro de danos voluntários, tendo atraído a vítima com a conversa de liquidação de dívida acima dos 30 mil Kwanzas e 100 dólares norte-americano.
Pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, segundo o Ministério Público, agravam a responsabilidade criminal do réu a surpresa, o emprego de diversos meios para consumar o crime, o facto de ter levado a vítima para um lugar ermo e de ter cometido a noite, para além da acumulação de delitos, todos do Artigo 34º do Código Penal.

De 24 anos de idade a data dos factos, Yelissa Mendes Leite era finalista do curso de Literatura Inglesa pelo Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED) e professora de inglês.