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MAPTSS anuncia tolerância de ponto a 28 de Fevereiro e dia 7 de Março

 MAPTSS anuncia tolerância de ponto a 28 de Fevereiro e dia 7 de Março

A actividade laboral na Função Pública ficará suspensa nos dias 28 de Fevereiro e 7 de Março, devido aos feriados nacionais de comemoração do Carnaval (1 de Março) e Dia Internacional da Mulher (8 de Março).

Em virtude disso, é acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública entre os dias 17 e 25 do corrente mês, bem como nos dias 2,3 e 4 de Março do presente ano.

Em nota, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) esclarece que as datas serão comemoradas terça-feira, devendo dar lugar a ponte e a consequente suspensão da actividade laboral no dia anterior, estando excluídos desta lei os trabalhadores que laboram em regime de turno.

O disposto está previsto nos nº 1 e 2 do artigo da Lei nº 11/18 de 28 de Setembro (que altera os artigos 2º, 3º e 6º da lei nº 10/14 de 10 de Fevereiro – Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.