A Administração Municipal de Belas anunciou o reforço das medidas de proteção dos bens públicos em todo o território, em resposta ao crescente número de casos de vandalismo. Segundo um comunicado que o KILAMBA 24 HORAS teve acesso, as ações já começaram a ser implementadas no Distrito de Cabolombo e se estenderão a todos os distritos.
Um fiscal da Administração Municipal, que preferiu não ser identificado, declarou: “Estas medidas são essenciais para garantir a preservação dos nossos espaços públicos. Estamos comprometidos em aplicar essas ações em todos os distritos, começando pelo Cabolombo, para assegurar que os bens públicos sejam protegidos contra atos de vandalismo.”
Moradores locais expressaram seu apoio à iniciativa. Maria da Silva, residente do Cabolombo, comentou: “É importante que a Administração tome essas medidas. Já vimos muitos espaços públicos serem destruídos e isso afeta a qualidade de vida de todos nós.” Outro morador, João Mendes, também aplaudiu a ação: “A proteção dos bens públicos é crucial para nossa comunidade. Espero que essas medidas sejam eficazes e que possamos ver uma melhoria significativa.”
A Administração Municipal de Belas reforça o apelo à população para colaborar com as autoridades, denunciando qualquer ato de vandalismo e ajudando a preservar os bens públicos que pertencem a toda a comunidade.
De informar que a proposta de Lei sobre os Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos foi aprovada na globalidade, com 103 votos a favor, nenhum contra e 64 abstenções, durante a VI Reunião Plenária Ordinária da II Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional.
De acordo com o diploma, de iniciativa do Executivo, quem vandalizar bens ou serviços públicos é punido com penas que variam entre três e 25 anos de prisão, sendo que a pena de até 15 anos é aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.
Aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, lê-se no documento, é punido com a pena de prisão de três a oito anos, enquanto que, se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevada, a punição será entre 10 e 15 anos.
As penas mais graves, refere o diploma, variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.
“Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos”, esclarece o diploma, que determina a aplicação de pena acessória de expulsão do território nacional “quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro”.
