Os moradores da Centralidade do Kilamba estão a reclamar da subida do Imposto Predial Urbano (IPU), que agora chega entre os 31 e 35 mil kwanzas dependendo da tipologia da casa.
Em entrevista ao KILAMBA 24 HORAS, os moradores mostraram o seu descontentamento com essa situação e sem informação dos órgão competentes.
“Só na oração…. não sei se pensam que o dinheiro cai do céu”, disse a moradora Carla Liberato a nossa reportagem.
Um outro municípe, que preferiu manter-se em anonimato, confirmou a subida do IPU e sublinha que “estamos de mal para pior”.
A nossa redacção ouviu João Lombolo, economista, onde frisou que a “AGT, tem um novo Código do Imposto Predial( lei número 20/20 de 9 de Julho) que entrou em vigor. E isso acarrenta uma subida no preço do IPU para os moradores do Kilamba”.
“Lendo esta lei, no seu artigo 15, o valor que entra nos cálculos do IPU não é o valor do preço do apartamento estipulado no contrato com o Fundo de Habitação, Delta, Sonip ou imogestin. Baseando-se nessa lei, a AGT, avalia o preço do apartamento consoante a sua localização e os serviços disponíveis na área onde o prédio se localiza”, disse o especialista ao KILAMBA 24 HORAS.
Dessa forma, um T3A na Centralidade do Kilamba, segundo o contrato do fundo está no valor de 7.000.000.00AKZ( Sete milhões de kwanzas). Entretanto, para AGT, esse mesmo T3A no kilamba está avaliada em 11.351.736AKZ( onze milhões…).
O IPU, neste caso para um T3A será de: (11351736 AKZ -7.000.000 AKZ)×0.5% = 31.758,68 AKZ.
Foi revelado que o cálculo do valor a pagar devia ser mesmo com base no preço do apartamento estipulado no contrato, ou seja, 7 milhões de kwanzas. Assim, o imposto predial, para esta mesma tipologia T3A seria de (7000000- 5000000)×0.5% = 10.000AKZ( Dez mil kwanzes) anual.
A lógica aplica-se para outras tipologias. Basta se saber o valor que a AGT atribui ao apartamento.
“Praticamente o Executivo, através do Ministério das Finanças, está tirar o pouco do bolso dos contribuintes”, disse o morador Luís Afonso.
O Imposto Predial Urbano (IPU) é uma contribuição monetária que cada cidadão deve pagar ao Estado pela posse, detenção, usufruto de imóvel ou fruição de rendas referentes a imóveis, desde que não se destinem à actividade agrícola, silvícola ou pecuária.
O IPU incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos ou sobre o seu rendimento quando se encontrem arrendados. Todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que possua imóveis, deve inscrevê-los na Repartição Fiscal da área da respectiva localização.
Todos os anos, durante os meses de Janeiro e Julho, devem dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis e proceder o pagamento do IPU na dependência bancária instalada junto da Repartição ou através do “Portal do Contribuinte”.
