Estão proibidas todas as “Festas de Reveillon” no município de Belas não autorizadas pela a Administração do território, englobando todo tipo de festividades que tem como objectivo entreter o público, familiares e amigos.
Essa informação foi revelada em um comunicado da Administração Municipal de Belas, que a redacção do KILAMBA 24 HORAS teve acesso, em uma ordem vinda propriamente da Direcção Municipal do Turismo e Cultura.
A nota é dirigida propriamente aos responsáveis e agentes culturais, onde devem solicitar as autoridades competentes as respectivas autorização para a realização das Festas de Reveillon, seja de carácter lucrativos ou de carácter familiar (acima de 25 pessoas), com 15 dias de antecedência, tendo como base o artigo 20 do Decreto Presidencial n.111/11 de 31 de Maio.
Por fim, a nota realça que o não cumprimento dessa ordem implicará em sanções de acordo com a lei das transgressões adminsitrativas, visto que a mesma passa por manter a organização e controle do Agente e Promotores e de Espectáculos e Divertimentos Público.
