A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) indica que a empresa “EMAINVEST – SCVM” não está autorizada nem registada para o exercício de actividades e serviços de investimento no Mercado de Capitais.
Segundo um comunicado do Departamento de Comunicação e Educação Financeira da CMC, a empresa actua através do website EMAINVEST-SCVM.
“A a entidade em causa não está autorizada nem registada na CMC para o exercício da actividade em causa, conforme o previsto no artigo 321º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei nº 22/15, de 31 de Agosto, conjugado com o artigo 3º do Regulamento nº 1/15, de 15 de Maio, sobre os Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento”, revela o comunicado.
Por outro lado, a CMC destaca que a EMAINVEST – SCVM” utiliza, de forma ilegal, a abreviatura “S.C.V.M”, “pois, de acordo com o previsto no nº 3 do artigo 4º do Decreto Legislativo Presidencial nº 5/13, de 09 de Outubro – Regime Jurídico das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, apenas as entidades autorizadas ao exercício das actividades previstas no diploma supra referido devem utilizar a firma Sociedade Corretora de Valores Mobiliários ou a abreviatura S.C.V.M.”.
Por não se tratar de uma entidade autorizada e registada para o exercício de actividade de intermediação no Mercado de Capitais, refere a nota, “as pessoas individuais e/ou colectivas que efectuem operações de investimento por via da “EMAINVEST – SCVM” não gozam dos mecanismos de protecção a que estão sujeitos os investidores que realizam operações de investimento junto de Agentes de Intermediação devidamente autorizados e registados na CMC”.
A entidade recomenda as pessoas a consultarem o link https://www.cmc.ao para identificação das entidades autorizadas e registadas para o exercício da actividade e prestação de serviços de investimento no Mercado de Capitais Angolano, bem como contactar a CMC.
Suspensão do registo
Por outro lado, o conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais deliberou, no dia 17 de Novembro, a suspensão do registo da África Brokers (Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.) como Agente de Intermediação, por um prazo igual a 60 dias, a contar do dia 22 de Novembro de 2022.
“A Africa Brokers – SCVM, S.A está, por este motivo, actualmente impedida de exercer qualquer actividade no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, no prazo supracitado”, avança a nota.
