Moradores da Cidade do Kilamba voltaram a manifestar preocupação com a realização de grelhados em locais impróprios, como corredores, jardins e outras áreas comuns dos edifícios, prática que, segundo os regulamentos em vigor, constitui transgressão administrativa passível de multa.
De acordo com o Regulamento Interno da Cidade do Kilamba e o Regulamento do Condómino, os grelhados devem ser efectuados exclusivamente nas lavandarias dos apartamentos, sendo expressamente proibida a sua realização em espaços colectivos, por razões de segurança, higiene, convivência social e preservação do património.
Os munícipes recordam que, entre 2012 e 2020, a Administração Municipal do Kilamba manteve uma actuação firme e célere na fiscalização destas práticas, o que contribuiu para uma convivência mais organizada e segura nos edifícios. No entanto, denunciam que, nos últimos anos, tem-se verificado um afrouxamento da fiscalização, permitindo a repetição de comportamentos considerados inadequados e prejudiciais à comunidade.
Além do apelo para uma retoma de uma fiscalização mais activa e proactiva, os moradores solicitam que a Administração Municipal disponibilize um contacto telefónico específico para denúncias, de modo a facilitar a participação dos cidadãos e garantir o cumprimento das normas de convivência.
Os munícipes sublinham que o respeito pelas regras é fundamental para a harmonia social e defendem que a Administração Municipal deve voltar a assumir um papel mais interventivo, não apenas em questões fundiárias, mas também na gestão do quotidiano urbano e na preservação da ordem nos espaços habitacionais da Cidade do Kilamba.
